Acesso à Profissão
Bernardo Rodrigues publicou este texto na blogosfera apelando aos poderes públicos pela revogação do D.L. 73/ 73, Manuel Pinheiro em A Mão Invisível discordou apelidando-o de corporativista e Lourenço no Complexidade e Contradição respondeu-lhe dizendo que cada tem a merda que merece.
Já aqui procurei caracterizar o contexto em que foi publicado o diploma, o impacto que teve nas autorias dos projectos nos últimos 30 anos, e como a realidade da profissão e do País mudaram entretanto. Mas permito-me adicionar ao debate mais algumas reflexões:
Em abstracto, concordo com Manuel Pinheiro no ponto em uma educação universitária não é uma certificação exclusiva para o desempenho de determinada tarefa, seja ela no âmbito da arquitectura ou outro qualquer. É lógico que existe a possibilidade de indivíduos adquirirem por si as capacidades necessárias para tal desempenho, e um exemplo talvez mais conhecido que o de Frank Lloyd Wright é o de Tadao Ando que era boxer antes de decidir ir viajar 7 anos pelo mundo a ver edifícios, e acabou a ganhar o Pritzker.
A questão, que penso ser consensual, é como é que a sociedade certifica a capacidade para o desempenho de determinada tarefa. No caso da arquitectura, uns argumentam que deve ser somente no acto do licenciamento do projecto, enquanto outros argumentam que deve incluir também o acesso à Ordem. E é neste ponto que eu penso fazer sentido, no actual contexto português, ser necessária a revogação do referido diploma e a certificação profissional para o acesso à profissão de arquitecto.
Os diplomas que em Portugal definem se um projecto deve ser licenciado ou não são diplomas defensivos que visam assegurar que os espaços possuem características mínimas de habitabilidade e segurança de uso, regulamentado tudo o que pode ser avaliado objectivamente.
Um projecto de arquitectura, como facilmente se compreende, tem muitas componentes que são objectivas e que como tal podem ser avaliadas segundo padrões numéricos e quantificáveis, mas tem igualmente componentes subjectivas que, como é óbvio não podem ser regulamentadas, e que são da exclusiva responsabilidade do autor do projecto e que têm igual impacto na sociedade. Ao sermos o único País Europeu que permite que indivíduos sem uma licenciatura em arquitectura possam assinar projectos, somos simultaneamente o único que menospreza a componente cultural e social do objecto arquitectónico.
Deste modo, a questão é: como se avalia as componentes subjectivas de um projecto?
E como é que se avalia se determinado indivíduo tem capacidade para desempenhá-las de acordo com o interesse público?
Na minha opinião, a única forma é avaliando os conhecimentos e julgamento crítico que possui sobre matérias que possam influenciar esse desempenho e que uma licenciatura com qualidade confere (como se avalia a qualidade das licenciaturas é questão).
Em abstracto, concordo com Manuel Pinheiro no ponto em uma educação universitária não é uma certificação exclusiva para o desempenho de determinada tarefa, seja ela no âmbito da arquitectura ou outro qualquer. É lógico que existe a possibilidade de indivíduos adquirirem por si as capacidades necessárias para tal desempenho, e um exemplo talvez mais conhecido que o de Frank Lloyd Wright é o de Tadao Ando que era boxer antes de decidir ir viajar 7 anos pelo mundo a ver edifícios, e acabou a ganhar o Pritzker.
A questão, que penso ser consensual, é como é que a sociedade certifica a capacidade para o desempenho de determinada tarefa. No caso da arquitectura, uns argumentam que deve ser somente no acto do licenciamento do projecto, enquanto outros argumentam que deve incluir também o acesso à Ordem. E é neste ponto que eu penso fazer sentido, no actual contexto português, ser necessária a revogação do referido diploma e a certificação profissional para o acesso à profissão de arquitecto.
Os diplomas que em Portugal definem se um projecto deve ser licenciado ou não são diplomas defensivos que visam assegurar que os espaços possuem características mínimas de habitabilidade e segurança de uso, regulamentado tudo o que pode ser avaliado objectivamente.
Um projecto de arquitectura, como facilmente se compreende, tem muitas componentes que são objectivas e que como tal podem ser avaliadas segundo padrões numéricos e quantificáveis, mas tem igualmente componentes subjectivas que, como é óbvio não podem ser regulamentadas, e que são da exclusiva responsabilidade do autor do projecto e que têm igual impacto na sociedade. Ao sermos o único País Europeu que permite que indivíduos sem uma licenciatura em arquitectura possam assinar projectos, somos simultaneamente o único que menospreza a componente cultural e social do objecto arquitectónico.
Deste modo, a questão é: como se avalia as componentes subjectivas de um projecto?
E como é que se avalia se determinado indivíduo tem capacidade para desempenhá-las de acordo com o interesse público?
Na minha opinião, a única forma é avaliando os conhecimentos e julgamento crítico que possui sobre matérias que possam influenciar esse desempenho e que uma licenciatura com qualidade confere (como se avalia a qualidade das licenciaturas é questão).
A questão não está apenas na sujectividade da qualidade duvidosa dos projectos típicos das moradias estilo “subúrbio americano sulfurizado” ou esq./dtos à “pato bravo”, que podem ser perfeitamente válidos. A questão está em saber se foram projectados com a consciência crítica da história e teoria da arquitectura assim como com a noção do impacto que têm nas esferas públicas e privadas da sociedade.
Continuo a dizer que uma licenciatura não é a única forma de obter estas competências, mas para quem a não tiver e provar que trabalha na área à um x número de anos, um exame que aferisse o domínio crítico destas matérias (que estão regulamentadas por norma europeia) seria o mínimo.
Continuo a dizer que uma licenciatura não é a única forma de obter estas competências, mas para quem a não tiver e provar que trabalha na área à um x número de anos, um exame que aferisse o domínio crítico destas matérias (que estão regulamentadas por norma europeia) seria o mínimo.

9 Comments:
A Ordem dos Arquitectos está mais interessada em concentrar forças no sentido de dificultar a admissão de novos membros de uma forma ilegal e discriminatória.
Ver a ordem dos arquitectos a descredibilizar completamente os recém licenciados em arquitectura perante o mercado de trabalho, é no mínimo contraditório relativamente ao panorama arquitectónico Nacional, onde 80% dos projectos que dão entrada nas câmaras municipais são assinados por desenhadores.
A OA abriu guerra em 1º lugar aos próprios arquitectos, e isso é inaceitável.
“Os recém licenciados estão prontos para as responsabilidades que lhes devem ser acometidas. Todos os estudantes de arquitectura deste país têm direito a uma possibilidade de futuro.”
Os melhores cumprimentos
http://arqportugal.blogspot.com/
Em abstracto, concordo com a opinião, quanto mais não fosse porque essa "fórmula" existe desde 1977, em França (Loi de l'Architecture) e serviu para "serenar os ânimos" dos desenhadores da altura. Segunda essa lei, os não possuidores de habilitações superiores (DPLG, Diplomé par le Gouvernement) poderiam ser admitidos na Ordem do Arquitectos desde que obtivessem aprovação em exame feito na própria Ordem e, cumulativamente, tivessem 10 anos de exercício comprovado da profissão de desenhadores ou afins.
Mais um comentário...
Apelidar de corporativismo, como o fez Manuel Pinheiro, a exigência de clarificação do exercício das profissões (a de arquitecto incluída):
- denota uma visão inculta do espaço e do ordenamento e planeamento do território, levando-me a concluir, com Lourenço, que "cada povo inculto tem o país e as habitações que merece";
- esquece que, se o "corporativismo" que tanto o aflige não existisse, ainda hoje seria o barbeiro a arrancar-lhe os dentes, o cacique local a defendê-lo em tribunal e o curioso a operá-lo.
Haja bom senso!!! e, principalmente, haja a coragem política para mudar o caos em que este país se transformou.
correndo o risco de não ser um post popular entre arquitectos, embora no sentido do post anterior, lanço mais uma achas para a fogueira, para receber a vossa opinião:
Será que, a ordem dos arquitectos:
.caso ocorra, como é esperado, a efectiva revisão do 73/73,
.caso se verifique a exclusividade de controlo de uma fatia de mercado, que se lhes escapa há decadas por entre desenhadores e engenheiros à mistura,
.caso se ultrapasse a falta de consenso sobre o que é ou não é uma licenciatura acreditada na OA,
.caso adiquiram o peso "politico" que almejam na defesa dos interesses dos arquitectos e arquitectura em portugal.
irão então rever...
a situação das centenas senão milhares de jovens arquitectos que experimentam uma constante insegurança laboral no exercício da profissão (vulgo recibo verde), regulados por uma tabela de honorários anedótica? Mesmo no contexto do reino Unido onde a flexibilização das leis laborais é uma bandeira do governo Blair, alguns dos relatos que se tornam frequentes entre arquitectos aqui em portugal rasam uma lógica, ou falta dela, insustentável.
E será que as ordens (arquitectos e outras) não deveriam servir mais do que proteger a classe, mas sim proteger o comum dos cidadãos de má pratica frequente dos profissionais que representam e prever e aplicar sanções caso se prove que houve claramente falta de profissionalismo? É que em Portugal o que se passa com as ordens é que a sua primeira reacção perante um caso destes é proteger a todo o custo quem representam.
As ordens querem poder, por isso criam sistemas de admissão para roubar os recém licenciados e os condicionar no mercado de trabalho, relativamente naquilo para que foram criadas veja-se que não cumprem o seu papel.
uma vergonha
Tudo isto é muito bonito, mas ninguém fala da proliferação de cursos em universdidades privadas, cuja única lógica é a maximização dos lucros, originando má qualidade nos conteúdos e docentes e principalmente nos discentes, que não tendo notas para entrar no ensino público, são admitidos nas privadas, enganados pela perspectiva de um canudo e pais que querem que o filho seja doutor.
Caso não se recordem, os cursos são apenas licenciados pelo Ministério da Educação, sem que a Ordem tenha uma palavra a dizer. Acho muito bem que esta controle a "qualidade" dos seus membros, já que não o pode fazer antes e também é legítimo que não acredite cursos, porque definitivamente grande parte das licenciaturas, mestrados e até doutoramentos que continua a proliferar por aí são um embuste que continua a enganar famílias, extorquindo-lhes propinas mensais exorbitantes, em troca de cuurículo escandalosamente medíocre, com discentes sem graus académicos, mas "amigalhaços" do director, sabendo que aos discentes aos quais leccionam em troca de propinas brutais, está reservado o desemprego.
Isto sim é desonestidade intectual
Exacto! Ve-se logo que os tipos do arqportugal tiraramm o curso em universidades privadas. Quando escolheram pagar o que pagaram em troca de um curso mau só para poderem dizer que eram arquitectos, decerteza que sabiam a vossa condição.
Antagonizar a Ordem para expiar as vossas frustações é triste.
"As Ordens querem poder" Que poder? Ao não admitir-vos está apenas a usar o bom senso que não admitir pessoas que embora tenham dinheiro, não têm formação suficiente para serem arquitectos.
CURSOS ACREDITADOS PELA OA | Situação em Julho de 2005
Curso de Arquitectura da FA/UTL
5/UTL/95 e Despacho Reitoral de 16.10.96, publicados em DR-II.ª Série, respectivamente, de 04.12 e de 26.11)
Curso de Arquitectura da FCTUC
Despachos n.º 4406/97 e n.º 20197/98, publicados no DR - II.ª Série, respectivamente, de 19.07 e 18.11)
Curso Superior de Arquitectura da ESAP (cf. Despacho n.º 129/MEC/86, de 21.06, publicado no DR - II.ª Série, de 28.06)
Curso de Arquitectura da FAUP
(cf. Portaria n.º 815/84, de 20.10, publicada no DR n.º 244 - I.ª Série, e Resolução do Senado n.º 26/SG/SC/94, publicada no DR - II.ª Série, de 27.09)
Deliberação de 14 de Julho de 2003
Curso de Licenciatura em Arquitectura do Departamento Autónomo de Arquitectura da Universidade do Minho
(cf. Decreto-Lei n.º 155/96, de 11.05, publicado no DR n.º 144 - II.ª Série, de 25.06.97, e Rectificação n.º 168, publicada no DR - II.ª Série, de 23.07.97)
Deliberação de 14 de Julho de 2005
Curso de Arquitectura de Gestão Urbanística da Faculdade de Arquitectura da FA/UTL
(cf. Deliberação do Senado n.º 9/UTL/95, de 14.11, publicada no DR n.º 279 - II.ª Série, de 04.12)
Curso de Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial da FA/UTL
(cf. Deliberação do Senado n.º 6/UTL/95, de 14.11, publicada no DR n.º 279 - II.ª Série, de 04.12)
Curso de Arquitectura da Universidade Autónoma de Lisboa
(cf. Portaria n.º 1094/00, de 16.11, publicada no DR n.º 265 - I.ª Série B, que altera a Portaria n.º 703/98, de 04.09, publicada no DR n.º 204, - I.ª Série B)
Curso de Arquitectura do Instituto Superior Técnico
(cf. Deliberação de Senado da Universidade Técnica de Lisboa em 17.06.98 – Despacho Reitoral n.º 3/UTL/98, publicado no DR n.º 246 - II.ª Série, de 24.10)
Curso de Arquitectura do ISCTE (cf. Deliberação da assembleia de escola de 28.05.98, despacho n.º 13051/98 - 2.ª série, publicado no DR n.º 173 - II.ª Série, de 29.07; alterado conforme despacho n.º24402/00 - 2.ª série, publicado no DR n.º 275 - II.ª Série, de 28.11, e despacho n.º 10251/03 - 2.ª série, publicado no DR n.º 118 - II Série , de 22.05)
Curso de Arquitectura da Universidade Lusíada de Lisboa (cf. Portaria n.º 1286/02, de 20.09, publicada no DR n.º 218 - I.ª Série B)
Curso de Licenciatura em Arquitectura da Universidade Moderna de Lisboa
(cf. Portaria n.º 154/03, de 13.02, publicada no DR n.º 37 - I.ª Série B)
Curso de Arquitectura da Universidade Lusíada do Porto
(cf. Portaria n.º 1132/91, de 31.10, publicada no DR n.º 251 - I.ª Série B)
Curso de Arquitectura da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
(cf. Portaria n.º 1209/93, de 17.11, publicada no DR n.º 269 - I.ª Série B)
Universidades privadas, atenção colega , que isso nem deveria ser tema de conversa pois pelos dados da Ordem, o 2º curso a ser acreditado pela Ordem foi o da ESAP, por isso naõ deverá ser termo de comparação.
Agora que na minha opinião a Ordem tem grande ou senão total responsabilidade no assunto isso tem. Tem directamente por não exigir perante os governos uma posição coerente ,e tem por não responsabilizar os arquitectos responsaveis nas camaras a tomar posição relativamente ao assunto
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